Acesso à Informação

Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à Informação

Entenda sobre a fiscalização dos recursos públicos municipais: Clique nos links abaixo e leia as cartilhas do CGU ou CLIQUE NO ÍCONE DO LADO DIREITO, "ACESSO À INFORMAÇÃO"  para ter acesso à lista de links do portal da transparência ou no link abaixo para ter acesso ao NOVO PORTAL DA TRANPARÊNCIA:

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Orçamento Público, entendendo tudo

 

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Já, na esfera estadual o Decreto 45.969/2012 regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo. 

O TCE MG disponibiliza as informações referentes a orçamentos, gastos, compras públicas, obras, índices de limites legais, balanços, demonstrativos, pareceres de controle interno dentre outras informações importantes que podem ser acessados clicando no ícone acima "Acesso à Informação" e  outras informações contábeis também podem ser acessadas pelo link Transparência que também está disponibilizado na página de Acesso à Informação. 

O município de Santana da Vargem regulamenta na Seção VI  da Lei Orgânica do Municipal a Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária e as suas publicações através da Lei Municipal N.º 1387, de 11 de junho de 2015 estabelece os meios oficiais de publicação dos atos normativos e administrativos do município de Santana da Vargem e dá outras providências e 

Os pedidos de informações referentes aos §1º do artigo 179 da Lei Orgânica do Municipal, devem ser realizados na secretaria desta Casa Legislativa. Caso seja difícil o acesso às instalações físicas pode, o requerente, entrar em contato com a Câmara Pelo Telefone: (35) 3858 - 1229. 

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é caracterizada também como o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.

Saiba mais sobre a LAI

Veja o Infográfico

Infográfico sobre a LAI