por Ruiter Silva de Oliveira
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publicado
14/11/2018
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última modificação
14/11/2018 09h45
Conforme o artigo 39 do Regimento interno da Câmara Municipal: as Comissões são órgãos técnicos, permanentes ou temporários, compostos de 03 (três) Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investir determinados fatos de interesse da administração, com as seguintes denominações: I – Comissões Permanentes; II – Comissões Especiais; III – Comissões Processantes; IV – Comissões de Representação; V – Comissões Parlamentares de Inquérito.
Localizado em
Processo Legislativo