Câmara Municipal aprova Projeto que altera dispositivos da Lei 1.414 que dispõe sobre doação de bens públicos aos munícipes carentes
Foi protocolado na secretaria da Câmara, no dia 30 de junho de 2016, o Projeto de Lei n° 009 de 09 de junho de 2016, sendo aprovado em sessão ordinária do dia 16 de agosto de 2016. O projeto altera a alínea h do art. 2°, o parágrafo único do art. 3° e o art. 4° da Lei 1.414 de 18 de maio de 2016 , a qual dispõe sobre doação de bens públicos aos munícipes carentes e da outras providências.
Aqui está uma amostra das mudanças, para ter acesso ao conteúdo completo clique aqui:
Conforme o parágrafo 2° da citada Lei: " Para que o Poder Executivo Municipal possa efetuar as doações, sob pena de nulidade, deverá enviar ao Poder Legislativo no prazo de até 210(duzentos e dez) dias da publicação desta Lei, documentação que comprove a observância dos seguinte requisitos: (...)
h)Caso os imóveis façam parte de programa de habitação ou similar que sejam informados quais os nomes dos beneficiados e quais foram os critérios de suas escolhas"
A alínea h passa a ter a seguinte redação:"h) Caso os imóveis façam parte de programa de habitação federal, estadual ou municipal que sejam informados e definidos de acordo com o conselho municipal de habitação."